ACÓRDÃO Nº 841 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1839 – CLASSE 16
RELATORA: DESª. ZELITE CARNEIRO
INTERESSADO: ADÃO HERNANI PEREIRA COSTA
(PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidato não-eleito. Irregularidades insanáveis. Rejeição.

 

Rejeitam-se as contas de candidato quando insanáveis as irregularidades apontadas pela auditoria técnica.

 

– Contas conhecidas e julgadas irregulares, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar irregulares as contas de campanha do candidato ADÃO HERNANI PEREIRA COSTA.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 12 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

– Publicado na 89ª Sessão Ordinária de 12/12/2002.