ACÓRDÃO Nº 840 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1719 – CLASSE 16
RELATORA: DESª. ZELITE CARNEIRO
INTERESSADA: SILVIA LETÍCIA CALDEIRA E SILVA
(PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidata não-eleita. Irregularidades insanáveis. Rejeição.

 

Rejeitam-se as contas de candidato quando insanáveis as irregularidades apontadas pela auditoria técnica.

 

– Contas conhecidas e julgadas irregulares, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar irregulares as contas de campanha da candidata SILVIA LETÍCIA CALDEIRA E SILVA.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 12 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

– Publicado na 89ª Sessão Ordinária de 12/12/2002.