ACÓRDÃO Nº 839 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1991 – CLASSE 16
RELATORA: DESª. ZELITE CARNEIRO
EMBARGANTE: EDISON GAZONI
ADVOGADO: ORESTES MUNIZ FILHO e outros
EMBARGADO: ACÓRDÃO TRE/RO Nº 706/2002

 

EMENTA – Embargos de Declaração. Efeitos modificativos. Obscuridade. Revisão parcial.

 

Verificada a obscuridade no aresto embargado, reforma-se parcialmente a decisão para aclarar os fundamentos do voto condutor.

 

– Embargos conhecidos e providos parcialmente, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, conhecer dos embargos e, no mérito, provê-los parcialmente; de ofício, corrido erro material.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 12 de novembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

– Publicado no Diário da Justiça nº 031 de 14/02/2003, p. A-19.