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ACÓRDÃO Nº 839 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002 |
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EMENTA – Embargos de Declaração. Efeitos modificativos. Obscuridade. Revisão parcial. |
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Verificada a obscuridade no aresto embargado, reforma-se parcialmente a decisão para aclarar os fundamentos do voto condutor. |
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– Embargos conhecidos e providos parcialmente, nos termos do voto da Relatora. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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ACORDAM , os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, conhecer dos embargos e, no mérito, provê-los parcialmente; de ofício, corrido erro material. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 12 de novembro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicado no Diário da Justiça nº 031 de 14/02/2003, p. A-19. |
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