ACÓRDÃO Nº 837 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1880 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ ANTONIO POLI
INTERESSADO: ANDRÉ LUIS DE FREITAS ALVES
(PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidato não-eleito. Irregularidades substanciais. Rejeição.

 

Rejeitam-se as contas de candidata quando não sanadas as irregularidades substanciais apontadas pela auditoria técnica.

 

– Contas conhecidas e julgadas irregulares, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar irregulares as contas de campanha do candidato ANDRÉ LUIS DE FREITAS ALVES.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 11 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO POLI – Juiz – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

– Publicado na 53ª Sessão Extraordinária de 11/12/2002.