ACÓRDÃO Nº 829 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1674 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ ANTONIO POLI
INTERESSADO: OSWALDO PIANNA FILHO
(PARTIDO PROGRESSISTA BRASILEIRO – PPB)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidato não eleito. Contas formalmente regulares.

 

Inexistindo impropriedades ou irregularidades relevantes a registrar, consideram-se prestadas e formalmente regulares as contas de campanha apresentadas pelo candidato.

 

– Contas conhecidas e julgadas formalmente regulares, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas de campanha do candidato OSWALDO PIANNA FILHO.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 11 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO POLI – Juiz – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

– Publicado na 53ª Sessão Extraordinária de 11/12/2002.