ACÓRDÃO Nº 826 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1605 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ ANTONIO POLI
INTERESSADO: COMITÊ FINANCEIRO DO PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Comitê Financeiro. Contas formalmente regulares.

 

Inexistindo impropriedades ou irregularidades relevantes a registrar, consideram-se prestadas e formalmente regulares as contas de campanha apresentadas pelo Comitê Financeiro.

 

– Contas conhecidas e julgadas formalmente regulares, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas de campanha do Comitê Financeiro do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 11 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO POLI – Juiz – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

– Publicado na 53ª Sessão Extraordinária de 11/12/2002.