ACÓRDÃO Nº 825 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1845 – CLASSE 16
RELATORA: JUÍZA MARIALVA DALDEGAN
INTERESSADO: RONILTON RODRIGUES REIS
(PARTIDO LIBERAL – PL)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidato eleito. Irregularidades insanáveis. Rejeição.

 

Rejeitam-se as contas de candidato quando insanáveis as irregularidades apontadas pela auditoria técnica.

 

– Contas conhecidas e julgadas irregulares, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar irregulares as contas de campanha do candidato RONILTON RODRIGUES REIS.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 11 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA DALDEGAN – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

– Publicado na 53ª Sessão Extraordinária de 11/12/2002.