ACÓRDÃO Nº 824 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1690 – CLASSE 16
RELATORA: JUÍZA MARIALVA DALDEGAN
INTERESSADO: ELI BITTENCOURT
(PARTIDO DA FRENTE LIBERAL – PFL)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidato não-eleito. Irregularidade insanável – movimentação de recursos sem abertura de conta bancária. Rejeição.

 

– Contas conhecidas e julgadas irregulares, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar irregulares as contas de campanha do candidato ELI BITTENCOURT.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 11 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA DALDEGAN – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

– Publicado na 53ª Sessão Extraordinária de 11/12/2002.