ACÓRDÃO Nº 823 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1744 – CLASSE 16
RELATORA: JUÍZA MARIALVA DALDEGAN
INTERESSADO: JOAQUIM CONCEIÇÃO PEREIRA
(PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidato não-eleito. Irregularidade insanável – inexistência de demonstração dos recursos arrecadados terem ingresso em conta bancária. Rejeição.

 

– Contas conhecidas e julgadas irregulares, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar irregulares as contas de campanha do candidato JOAQUIM CONCEIÇÃO PEREIRA.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 11 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA DALDEGAN – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

– Publicado na 53ª Sessão Extraordinária de 11/12/2002.