ACÓRDÃO Nº 820 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1663 – CLASSE 16
RELATORA: JUÍZA MARIALVA DALDEGAN
INTERESSADO: ANTONIO MORIMOTO
(PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL– PMN)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidato não-eleito. Análise inviabilizada. Rejeição.

 

Rejeitam-se as contas de candidato quando apresentadas em desacordo com o Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral – SPCE, uma vez inviabilizada sua análise.

 

– Contas conhecidas e julgadas irregulares, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar irregulares as contas de campanha do candidato ANTONIO MORIMOTO.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 11 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA DALDEGAN – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

– Publicado na 53ª Sessão Extraordinária de 11/12/2002.