ACÓRDÃO Nº 819 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1970 – CLASSE 16
RELATORA: JUÍZA MARIALVA DALDEGAN
INTERESSADO: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
(PARTIDO DA FRENTE LIBERAL - PFL)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidato eleito. Contas formalmente regulares. Ressalva: arrecadação de recursos.

 

Inexistindo impropriedades ou irregularidades relevantes a registrar, consideram-se prestadas e formalmente regulares as contas de campanha apresentadas pelo candidato, ressalvada a arrecadação de recursos antes da abertura de conta bancária.

 

– Contas conhecidas e julgadas formalmente regulares, com ressalva, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas de campanha do candidato JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, ressalvada a arrecadação de recursos antes da abertura de conta bancária.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 11 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA DALDEGAN – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

– Publicado na 53ª Sessão Extraordinária de 11/12/2002.