ACÓRDÃO Nº 802 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1862 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ FRANCISCO MARTINS
INTERESSADA: MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA SILVA
(PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidata não-eleita. Irregularidades substanciais. Rejeição.

 

Rejeitam-se as contas de candidata quando não sanadas as irregularidades substanciais apontadas pela auditoria técnica.

 

– Contas conhecidas e julgadas irregulares, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar irregulares as contas de campanha da candidata MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA SILVA.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 11 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; FRANCISCO MARTINS – Juiz – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

– Publicado na 53ª Sessão Extraordinária de 11/12/2002.