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ACÓRDÃO Nº 802 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002 |
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EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidata não-eleita. Irregularidades substanciais. Rejeição. |
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Rejeitam-se as contas de candidata quando não sanadas as irregularidades substanciais apontadas pela auditoria técnica. |
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– Contas conhecidas e julgadas irregulares, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar irregulares as contas de campanha da candidata MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA SILVA. |
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Acórdão publicado em sessão. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 11 de dezembro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; FRANCISCO MARTINS – Juiz – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicado na 53ª Sessão Extraordinária de 11/12/2002. |
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