ACÓRDÃO Nº 799 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 2039 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ FRANCISCO MARTINS
INTERESSADO: RAIMUNDO JORGE DA SILVA BARROS
(PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidato não eleito. Contas formalmente regulares.

 

Inexistindo impropriedades ou irregularidades relevantes a registrar, consideram-se prestadas e formalmente regulares as contas de campanha apresentadas pelo candidato.

 

– Contas conhecidas e julgadas formalmente regulares, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas de campanha do candidato RAIMUNDO JORGE DA SILVA BARROS.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 11 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; FRANCISCO MARTINS – Juiz Federal – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

– Publicado na 53ª Sessão Extraordinária de 11/12/2002.