ACÓRDÃO Nº 771 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1873 – CLASSE 16
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM
INTERESSADO: COMITÊ FINANCEIRO DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Comitê Financeiro. Contas formalmente regulares. Ressalva: movimentação financeira.

 

Inexistindo impropriedades ou irregularidades relevantes a registrar, consideram-se prestadas e formalmente regulares as contas de campanha apresentadas pelo Comitê Financeiro, ressalvada a ausência de movimentação financeira.

 

– Contas conhecidas e julgadas formalmente regulares, com ressalva, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas de campanha do Comitê Financeiro do Partido Social Democrata Cristão - PSDC, ressalvada a ausência de movimentação financeira.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 11 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

– Publicado na 53ª Sessão Extraordinária de 11/12/2003.