ACÓRDÃO Nº 766 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1975 – CLASSE 16
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM
INTERESSADO: JISLANI MATIAS DOS SANTOS
(PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidato não-eleito. Irregularidades substanciais. Rejeição.

 

Rejeitam-se as contas de candidato quando não sanadas as irregularidades substanciais apontadas pela auditoria técnica.

 

– Contas conhecidas e julgadas irregulares, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar irregulares as contas de campanha do candidato JISLANI MATIAS DOS SANTOS.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 11 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

– Publicado na 53ª Sessão Extraordinária de 11/12/2003.