ACÓRDÃO Nº 760 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1716 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ ANTONIO POLI
INTERESSADO: JAIME GILMAR KALB
(PARTIDO POPULAR SOCIALISTA – PPS)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidato não-eleito. Contas formalmente regulares. Ressalva: movimentação de recurso financeiro.

 

Inexistindo impropriedades ou irregularidades relevantes a registrar, consideram-se prestadas e formalmente regulares as contas de campanha apresentadas pelo candidato, ressalvada a movimentação de recurso financeiro fora da conta bancária específica.

 

– Contas conhecidas e julgadas formalmente regulares, com ressalva, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas de campanha do candidato JAIME GILMAR KALB, ressalvada a movimentação de recurso financeiro fora da conta bancária específica.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 10 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO POLI – Juiz – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

– Publicado na 88ª Sessão Ordinária de 10/12/2002.