ACÓRDÃO Nº 758 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1924 – CLASSE 16
RELATORA: JUÍZA MARIALVA DALDEGAN
INTERESSADO: CÍCERO EVANGELISTA MOREIRA
(PARTIDO LIBERAL - PL)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidato renunciante. Contas formalmente regulares.

 

Inexistindo impropriedades ou irregularidades relevantes a registrar, consideram-se prestadas e formalmente regulares as contas de campanha apresentadas pelo candidato.

 

– Contas conhecidas e julgadas formalmente regulares, nos termos do voto da Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas de campanha do candidato CÍCERO EVANGELISTA MOREIRA.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 10 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA DALDEGAN – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

– Publicado na 88ª Sessão Ordinária de 10/12/2002.