ACÓRDÃO Nº 746 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1979 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ DEMÉTRIO JUSTO
INTERESSADO: VALDEMAR DOS SANTOS
(PARTIDO GERAL DOS TRABALHADORES – PGT)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidato não-eleito. Irregularidades substanciais. Rejeição.

 

Rejeitam-se as contas de candidato quando não sanadas as irregularidades substanciais apontadas pela auditoria técnica.

 

– Contas conhecidas e julgadas irregulares, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar irregulares as contas de campanha do candidato VALDEMAR DOS SANTOS.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 10 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; DEMÉTRIO JUSTO – Juiz – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

– Publicado na 88ª Sessão Ordinária de 10/12/2002.