ACÓRDÃO Nº 740 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1930 – CLASSE 16
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM
INTERESSADA: ODETE LENIR SARTORI
(PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidata não eleita. Contas formalmente regulares.

 

Inexistindo impropriedades ou irregularidades relevantes a registrar, consideram-se prestadas e formalmente regulares as contas de campanha apresentadas pela candidata.

 

– Contas conhecidas e julgadas formalmente regulares, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas de campanha da candidata ODETE LENIR SARTORI.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 10 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 88ª Sessão Ordinária de 10/12/2002.