ACÓRDÃO Nº 736 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSOS Nos 1714, 1724, 1996 e 2038 – CLASSE 16
RELATORA: Desª. ZELITE CARNEIRO
INTERESSADOS: WILMAR CASSIANO BRAZ, SÁTIRO DUTRA DE ALMEIDA, JOÃO DA SILVA e JOSÉ CARLOS CINTRA
(PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidatos não-eleitos. Contas formalmente regulares. Ressalva: ausência de registro de Comitê Financeiro.

 

Inexistindo impropriedades ou irregularidades relevantes a registrar, consideram-se prestadas e formalmente regulares as contas de campanha apresentadas pelos candidatos, ressalvada a ausência de registro do Comitê Financeiro do respectivo partido.

 

– Contas conhecidas e julgadas formalmente regulares, com ressalva, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas de campanha dos candidatos WILMAR CASSIANO BRAZ, SÁTIRO DUTRA DE ALMEIDA, JOÃO DA SILVA e JOSÉ CARLOS CINTRA, ressalvada a ausência de registro do Comitê Financeiro do respectivo partido.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 10 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 88ª Sessão Ordinária de 10/12/2002.