ACÓRDÃO Nº 732 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1773 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ ANTONIO POLI
INTERESSADA: MARIA ANGÉLICA DE PRÓSPERO
(PARTIDO PROGRESSISTA BRASILEIRO – PPB)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidata renunciante. Contas formalmente regulares. Ressalvas: abertura de conta bancária e movimentação financeira.

 

Inexistindo impropriedades ou irregularidades relevantes a registrar, consideram-se prestadas e formalmente regulares as contas de campanha apresentadas pela candidata, ressalvada a não abertura de conta bancária e ausência de movimentação financeira.

 

– Contas conhecidas e julgadas formalmente regulares, com ressalva, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas de campanha da candidata MARIA ANGÉLICA DE PRÓSPERO, ressalvada a não abertura de conta bancária e ausência de movimentação financeira.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 09 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO POLI – Juiz – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 52ª Sessão Extraordinária de 09/12/2002.