ACÓRDÃO Nº 724 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1838 – CLASSE 16
RELATORA: JUÍZA MARIALVA DALDEGAN
INTERESSADO: FLÁVIO HONÓRIO DE LEMOS
(PARTIDO LIBERAL – PL)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidato não-eleito. Contas formalmente regulares. Ressalvas.

 

Inexistindo impropriedades ou irregularidades relevantes a registrar, consideram-se prestadas e formalmente regulares as contas de campanha apresentadas pelo candidato, ressalvados os vícios apontados na auditoria técnica.

 

– Contas conhecidas e julgadas formalmente regulares, com ressalvas, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas de campanha do candidato FLÁVIO HONÓRIO DE LEMOS, ressalvados os vícios apontados na auditoria técnica.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 09 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA DALDEGAN – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 52ª Sessão Extraordinária de 09/12/2002.