ACÓRDÃO Nº 717 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSOS Nos 1807 e 1848 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ FRANCISCO MARTINS
INTERESSADOS: SEBASTIÃO GONÇALVES NEVES e FILEMAR GARCIA PAULA
(PARTIDO SOCIAL LIBERAL – PSL)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidatos não-eleitos. Contas formalmente regulares. Ressalva: movimentação de recurso financeiro.

 

Inexistindo impropriedades ou irregularidades relevantes a registrar, consideram-se prestadas e formalmente regulares as contas de campanha apresentadas pelos candidatos, ressalvada a movimentação de recurso financeiro fora da conta bancária específica.

 

– Contas conhecidas e julgadas formalmente regulares, com ressalva, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas de campanha dos candidatos SEBASTIÃO GONÇALVES NEVES e FILEMAR GARCIA PAULA, ressalvada a movimentação de recurso financeiro fora da conta bancária específica.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 09 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; FRANCISCO MARTINS – Juiz Federal – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 52ª Sessão Extraordinária de 09/12/2002.