ACÓRDÃO Nº 714 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSOS Nos 1698, 1850, 1883 e 1955 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ FRANCISCO MARTINS
INTERESSADOS: AUGUSTO TUNES PLAÇA, DORIVAL MARTINS DOS SANTOS, JOSÉ LUIZ LENZI e ISMAEL GONÇALVES DE PAIVA
(PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidatos não-eleitos. Contas formalmente regulares. Ressalva: ausência de registro de Comitê Financeiro.

 

Inexistindo impropriedades ou irregularidades relevantes a registrar, consideram-se prestadas e formalmente regulares as contas de campanha apresentadas pelos candidatos, ressalvada a ausência de registro do Comitê Financeiro do respectivo partido.

 

– Contas conhecidas e julgadas formalmente regulares, com ressalva, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas de campanha dos candidatos AUGUSTO TUNES PLAÇA, DORIVAL MARTINS DOS SANTOS, JOSÉ LUIZ LENZI e ISMAEL GONÇALVES DE PAIVA, ressalvada a ausência de registro do Comitê Financeiro do respectivo partido.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 09 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; FRANCISCO MARTINS – Juiz Federal – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 52ª Sessão Extraordinária de 09/12/2002.