ACÓRDÃO Nº 713 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1929 – CLASSE 16
RELATOR: Juiz DEMÉTRIO JUSTO
INTERESSADO: DARIUS AUGUSTUS VAQUER ARAÚJO – (PARTIDO GERAL DOS TRABALHADORES – PGT)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidatos não eleitos. Contas formalmente regulares.

 

Inexistindo impropriedades ou irregularidades relevantes a registrar, consideram-se prestadas e formalmente regulares as contas de campanha apresentadas pelos candidatos.

 

– Contas conhecidas e julgadas formalmente regulares, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas de campanha do candidato DARIUS AUGUSTUS VAQUER ARAÚJO.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 09 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Juiz DEMÉTRIO JUSTO – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 52ª Sessão Extraordinária de 09/12/2002.