ACÓRDÃO Nº 706 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1991 – CLASSE 16
RELATORA: DESª. ZELITE CARNEIRO
INTERESSADO: EDISON GAZONI
(PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidato eleito. Irregularidade insanável. Rejeição.

 

Rejeitam-se as contas de campanha, apresentadas pelo candidato, quando insanáveis as irregularidades apontadas pela auditoria técnica.

 

– Contas conhecidas e julgadas irregulares, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar irregulares as contas de campanha do candidato EDISON GAZONI.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 09 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 52ª Sessão Extraordinária de 09/12/2002.