ACÓRDÃO Nº 705 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSOS Nos 1823, 1948, 1968 e 2044 – CLASSE 16
RELATORA: DESª. ZELITE CARNEIRO
INTERESSADOS: JOSÉ AUGUSTO CHAVES DE LIMA, CARLOS ALBERTO VIVIAN GRAVI, LUIZ CLÁUDIO SOARES AZAMBUJA e BATISTA MARCO FUZARI
(PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidatos não-eleitos. Contas formalmente regulares.

 

Inexistindo impropriedades ou irregularidades relevantes a registrar, consideram-se prestadas e formalmente regulares as contas de campanha apresentadas pelos candidatos.

 

– Contas conhecidas e julgadas formalmente regulares, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas de campanha dos candidatos JOSÉ AUGUSTO CHAVES DE LIMA, CARLOS ALBERTO VIVIAN GRAVI, LUIZ CLÁUDIO SOARES AZAMBUJA e BATISTA MARCO FUZARI.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 09 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 52ª Sessão Extraordinária de 09/12/2002.