ACÓRDÃO Nº 704 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSOS Nº 1804 – CLASSE 16
RELATORA: DESª. ZELITE CARNEIRO
INTERESSADO: JOZADAC RODRIGUES DE SOUZA
(PARTIDO DOS APOSENTADOS DA NAÇÃO – PAN)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidato não eleito. Contas formalmente regulares.

 

Inexistindo impropriedades ou irregularidades relevantes a registrar, consideram-se prestadas e formalmente regulares as contas de campanha apresentadas pelo candidato.

 

– Contas conhecidas e julgadas formalmente regulares, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas de campanha do candidato JOZADAC RODRIGUES DE SOUZA.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 09 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 52ª Sessão Extraordinária de 09/12/2002.