ACÓRDÃO Nº 692 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1874 – CLASSE 16
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM
INTERESSADO: FRANCISCO DIOGO DA CRUZ
(PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidato não eleito. Contas formalmente regulares.

 

Inexistindo impropriedades ou irregularidades relevantes a registrar, consideram-se prestadas e formalmente regulares as contas de campanha apresentadas pelo candidato.

 

– Contas conhecidas e julgadas formalmente regulares, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas de campanha do candidato FRANCISCO DIOGO DA CRUZ.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 09 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 52ª Sessão Extraordinária de 09/12/2002.