ACÓRDÃO Nº 682 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSOS NOS 1732 e 1974 – CLASSE 16
RELATOR: Juiz ANTONIO POLI
INTERESSADOS: GEOVANE MARTINS MROJINSKI e ROSILDO COSTA LOPES
(PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidatos renunciantes. Contas formalmente regulares.

 

Inexistindo impropriedades ou irregularidades relevantes a registrar, consideram-se prestadas e formalmente regulares as contas de campanha apresentadas pelos candidatos.

 

– Contas conhecidas e julgadas formalmente regulares, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas de campanha dos candidatos GEOVANE MARTINS MROJINSKI e ROSILDO COSTA LOPES.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 06 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO POLI – Juiz – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 51ª Sessão Extraordinária de 06/12/2002.