ACÓRDÃO Nº 679 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1790 – CLASSE 16
RELATORA: JUÍZA MARIALVA DALDEGAN
INTERESSADO: FÁBIO WILLIAMS BRITO CAMILO
(PARTIDO LIBERAL – PL)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidato não-eleito. Contas formalmente regulares. Ressalva: doações em espécie.

 

Inexistindo impropriedades ou irregularidades relevantes a registrar, consideram-se prestadas e formalmente regulares as contas de campanha apresentadas pelo candidato, ressalvado o recebimento de doações em espécie sem o devido trânsito na conta bancária específica.

 

– Contas conhecidas e julgadas formalmente regulares, com ressalva, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas de campanha do candidato FÁBIO WILLIAMS BRITO CAMILO, ressalvado o recebimento de doações em espécie sem o devido trânsito em conta bancária específica.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 06 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA DALDEGAN – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 51ª Sessão Extraordinária de 06/12/2002.