ACÓRDÃO Nº 675 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSOS Nos 1840, 1965 e 2032 – CLASSE 16
RELATORA: Juíza MARIALVA DALDEGAN
INTERESSADOS: ASSIS CANUTO, FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA e JOVENTINO FERREIRA NETO
(PARTIDO DA FRENTE LIBERAL - PFL)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidatos não eleitos. Contas formalmente regulares.

 

Inexistindo impropriedades ou irregularidades relevantes a registrar, consideram-se prestadas e formalmente regulares as contas de campanha apresentadas pelos candidatos.

 

– Contas conhecidas e julgadas formalmente regulares, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas de campanha dos candidatos ASSIS CANUTO, FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA e JOVENTINO FERREIRA NETO.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 06 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA DALDEGAN – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 51ª Sessão Extraordinária de 06/12/2002.