ACÓRDÃO Nº 670 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1827 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ JOÃO CARLOS CABRELON
INTERESSADA: SILVANA MOTA DAVIS LOURENÇO
(PARTIDO SOCIAL LIBERAL – PSL)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidata não eleita. Contas formalmente regulares.

 

Inexistindo impropriedades ou irregularidades relevantes a registrar, consideram-se prestadas e formalmente regulares as contas de campanha apresentadas pela candidata.

 

– Contas conhecidas e julgadas formalmente regulares, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas de campanha do candidato SILVANA MOTA DAVIS LOURENÇO.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 06 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOÃO CARLOS CABRELON – Juiz Federal – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 51ª Sessão Extraordinária de 06/12/2002.