ACÓRDÃO Nº 654 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSOS Nos 1681, 1730, 1737, 1813, 1956, 2017 e 2049 – CLASSE 16
RELATORA: JUÍZA MARIALVA DALDEGAN
INTERESSADOS: BENEDITO DE SOUZA PORTO NETO, ALMIR BARBOSA, IVANDRO JUSTO BEHENCK, MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA, ORIDES BALDO, JUSSARA DIAS LEOPOLDO e DERALDO NASCIMENTO BARBOSA
(PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidatos não-eleitos. Contas formalmente regulares.

 

Inexistindo impropriedades ou irregularidades relevantes a registrar, consideram-se prestadas e formalmente regulares as contas de campanha apresentadas pelos candidatos.

 

– Contas conhecidas e julgadas formalmente regulares, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas de campanha dos candidatos BENEDITO DE SOUZA PORTO NETO, ALMIR BARBOSA, IVANDRO JUSTO BEHENCK, MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA, ORIDES BALDO, JUSSARA DIAS LEOPOLDO e DERALDO NASCIMENTO BARBOSA.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 05 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA DALDEGAN – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 87ª Sessão Ordinária de 05/12/2002.