ACÓRDÃO Nº 650 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSOS Nos 1687, 1706 e 1760 – CLASSE 16
RELATORA: JUÍZA MARIALVA DALDEGAN
INTERESSADOS: JOSIAS CUSTÓDIO DA SILVA, OVÍDIO AMÉLIO DE OLIVEIRA e NELSON HENRIQUE DE FREITAS VALENTE
(PARTIDO LIBERAL – PL)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidatos não-eleitos. Contas formalmente regulares.

 

Inexistindo impropriedades ou irregularidades relevantes a registrar, consideram-se prestadas e formalmente regulares as contas de campanha apresentadas pelos candidatos.

 

– Contas conhecidas e julgadas formalmente regulares, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas de campanha dos candidatos JOSIAS CUSTÓDIO DA SILVA, OVÍDIO AMÉLIO DE OLIVEIRA e NELSON HENRIQUE DE FREITAS VALENTE.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 05 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA DALDEGAN – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 87ª Sessão Ordinária de 05/12/2002.