ACÓRDÃO Nº 645 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1926 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ JOÃO CARLOS CABRELON
INTERESSADO: EVANILDO ABREU DE MELO
(PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidato não eleito. Contas formalmente regulares.

 

Inexistindo impropriedades ou irregularidades relevantes a registrar, consideram-se prestadas e formalmente regulares as contas de campanha apresentadas pelo candidato.

 

– Contas conhecidas e julgadas formalmente regulares, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas de campanha do candidato EVANILDO ABREU DE MELO.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 05 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOÃO CARLOS CABRELON – Juiz Federal – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 87ª Sessão Ordinária de 05/12/2002.