ACÓRDÃO Nº 637 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSOS Nos 1658, 1684, 1753 e 1843 – CLASSE 16
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM
INTERESSADOS: VARLEY GONÇALVES FERREIRA, REDITÁRIO CASSOL, JOÃO NOGUEIRA DO NASCIMENTO e JOSÉ PRUDÊNCIO DE LIMA FILHO
(PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidatos não eleitos. Contas formalmente regulares.

 

Inexistindo impropriedades ou irregularidades relevantes a registrar, consideram-se prestadas e formalmente regulares as contas de campanha apresentadas pelos candidatos.

 

– Contas conhecidas e julgadas formalmente regulares, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas de campanha dos candidatos VARLEY GONÇALVES FERREIRA, REDITÁRIO CASSOL, JOÃO NOGUEIRA DO NASCIMENTO e JOSÉ PRUDÊNCIO DE LIMA FILHO.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 05 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 87ª Sessão Ordinária de 05/12/2002.