ACÓRDÃO Nº 633 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSOS Nos 1723, 1731, 1994 e 2022 – CLASSE 16
RELATORA: DESª. ZELITE CARNEIRO
INTERESSADOS: MÁRIO SÉRGIO RIBEIRO DOS SANTOS, LOIDE BARBOSA GOMES, ANTÔNIO RIBEIRO DAS NEVES e JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO
(PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidatos não eleitos. Contas formalmente regulares.

 

Inexistindo impropriedades ou irregularidades relevantes a registrar, consideram-se prestadas e formalmente regulares as contas de campanha apresentadas pelos candidatos.

 

– Contas conhecidas e julgadas formalmente regulares, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas de campanha dos candidatos MÁRIO SÉRGIO RIBEIRO DOS SANTOS, LOIDE BARBOSA GOMES, ANTÔNIO RIBEIRO DAS NEVES e JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 05 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 87ª Sessão Ordinária de 05/12/2002.