ACÓRDÃO Nº 631 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSOS Nos 1765, 1900, 1986 e 2015 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ NEY LEAL
INTERESSADOS: MANOEL BENVINDO DA SILVA, FRANCISCO ALBERTO DE OLIVEIRA, JOSÉ GONÇALVES FILHO e ANTÔNIO DO NASCIMENTO TABOSA

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidatos não eleitos. Contas formalmente regulares.

 

Inexistindo impropriedades ou irregularidades relevantes a registrar, consideram-se prestadas e formalmente regulares as contas de campanha apresentadas pelos candidatos.

 

– Contas conhecidas e julgadas formalmente regulares, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas de campanha dos candidatos MANOEL BENVINDO DA SILVA, FRANCISCO ALBERTO DE OLIVEIRA, JOSÉ GONÇALVES FILHO e ANTÔNIO DO NASCIMENTO TABOSA.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 04 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; NEY LEAL – Juiz – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 50ª Sessão Extraordinária de 04/12/2002.