ACÓRDÃO Nº 630 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSOS Nos 1812 e 1918 – CLASSE 16
RELATORA: DESª. ZELITE CARNEIRO
INTERESSADOS: MARISANE LUCILA TURATTI CHERUBIN E VALDIR ALVES NETO
(PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidatos não eleitos. Contas formalmente regulares. Comitê Financeiro. Ausência de registro.

 

Inexistindo impropriedades ou irregularidades relevantes a registrar, consideram-se prestadas e formalmente regulares as contas de campanha apresentadas pelos candidatos, ressalvada a ausência de registro do Comitê Financeiro do respectivo partido.

 

– Contas conhecidas e julgadas formalmente regulares, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas de campanha dos candidatos MARISANE LUCILA TURATTI CHERUBIN e VALDIR ALVES NETO, ressalvada a ausência de registro do Comitê Financeiro do respectivo partido.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 04 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 50ª Sessão Extraordinária de 04/12/2002.