ACÓRDÃO Nº 628 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSOS Nos 1678 e 1720 – CLASSE 16
RELATORA: JUÍZA MARIALVA DALDEGAN
INTERESSADOS: ANSELMO DE JESUS ABREU e FÁTIMA CLEIDE RODRIGUES DA SILVA
(PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidatos eleitos. Contas formalmente regulares.

 

Inexistindo impropriedades ou irregularidades relevantes a registrar, consideram-se prestadas e formalmente regulares as contas de campanha apresentadas pelos candidatos, ressalvada a abertura de conta bancária fora do prazo estabelecido pelo TSE.

 

– Contas conhecidas e julgadas formalmente regulares, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas de campanha dos candidatos ANSELMO DE JESUS ABREU e FÁTIMA CLEIDE RODRIGUES DA SILVA, ressalvada a abertura de conta bancária fora do prazo estabelecido pelo TSE.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 04 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA DALDEGAN – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 50ª Sessão Extraordinária de 04/12/2002.