ACÓRDÃO Nº 620 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 080/1999 – SRH – CLASSE 11
RELATOR: Des. VALTER DE OLIVEIRA
REQUERENTE: JUÍZO DA 9ª ZONA ELEITORAL – PIMENTA BUENO/RO
ASSUNTO: RECONDUÇÃO À FUNÇÃO DE ESCRIVÃ ELEITORAL DA SERVIDORA MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA

 

EMENTA – Administrativo. Escrivã Eleitoral. Indicação. Requisitos atendidos. Renovação.

 

Defere-se a renovação da indicação de escrivã eleitoral quando satisfeitos os requisitos legais e procedimentais exigidos para o exercício da função.

 

– Pedido deferido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir a recondução do servidor MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA à função de Escrivã da 9ª Zona Eleitoral, pelo período de 20/09/2002 à 19/09/2003.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 02 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 229 de 06/12/2002, p. A-12.