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ACÓRDÃO Nº 620 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002 |
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EMENTA – Administrativo. Escrivã Eleitoral. Indicação. Requisitos atendidos. Renovação. |
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Defere-se a renovação da indicação de escrivã eleitoral quando satisfeitos os requisitos legais e procedimentais exigidos para o exercício da função. |
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– Pedido deferido, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir a recondução do servidor MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA à função de Escrivã da 9ª Zona Eleitoral, pelo período de 20/09/2002 à 19/09/2003. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 02 de dezembro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 229 de 06/12/2002, p. A-12. |
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