ACÓRDÃO Nº 619 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1752 – CLASSE 16
RELATORA: DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
INTERESSADO: AMARILDO DE ALMEIDA
(PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Gastos de campanha. Candidato eleito. Requisitos atendidos. Aprovação.

 

Aprovam-se as contas referentes aos gastos de campanha de candidato eleito quando observados os requisitos legais e procedimentais na sua formalização.

 

– Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, aprovar, quanto ao aspecto formal, as contas referentes aos gastos de campanha do candidato eleito AMARILDO DE ALMEIDA.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 29 de novembro de 2002.

 

 

Desª. ZELITE CARNEIRO – Presidente em exercício e Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 48ª Sessão Extraordinária de 29/11/2002.