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ACÓRDÃO Nº 615 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002 |
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EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Gastos de campanha. Candidato eleito. Requisitos atendidos. Aprovação. |
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Aprovam-se as contas referentes aos gastos de campanha de candidato eleito quando observados os requisitos legais e procedimentais na sua formalização. |
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– Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto da Relatora. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, aprovar, quanto ao aspecto formal, as contas referentes aos gastos de campanha do candidato eleito CARLOS HENRIQUE BUENO DA SILVA. |
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Acórdão publicado em sessão. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 27 de novembro de 2002. |
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Desª. ZELITE CARNEIRO – Presidente em exercício; MARIALVA DALDEGAN – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 47ª Sessão Extraordinária de 27/11/2002. |
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