ACÓRDÃO Nº 615 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1647 – CLASSE 16
RELATORA: JUÍZA MARIALVA DALDEGAN
INTERESSADO: CARLOS HENRIQUE BUENO DA SILVA (PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Gastos de campanha. Candidato eleito. Requisitos atendidos. Aprovação.

 

Aprovam-se as contas referentes aos gastos de campanha de candidato eleito quando observados os requisitos legais e procedimentais na sua formalização.

 

– Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, aprovar, quanto ao aspecto formal, as contas referentes aos gastos de campanha do candidato eleito CARLOS HENRIQUE BUENO DA SILVA.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 27 de novembro de 2002.

 

 

Desª. ZELITE CARNEIRO – Presidente em exercício; MARIALVA DALDEGAN – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 47ª Sessão Extraordinária de 27/11/2002.