ACÓRDÃO Nº 610 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1766 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ FRANCISCO MARTINS
INTERESSADO: FRANCISCO LEUDO BURITI DE SOUSA (PARTIDO SOCIAL LIBERAL – PSL)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Gastos de campanha. Candidato eleito. Requisitos atendidos. Aprovação.

 

Aprovam-se as contas referentes aos gastos de campanha de candidato eleito quando observados os requisitos legais e procedimentais na sua formalização.

 

– Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, aprovar, quanto ao aspecto formal, as contas referentes aos gastos de campanha do candidato eleito FRANCISCO LEUDO BURITI DE SOUSA.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 26 de novembro de 2002.

 

 

Desª. ZELITE CARNEIRO – Presidente em exercício; FRANCISCO MARTINS – Juiz Federal – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 84ª Sessão Ordinária de 26/11/2002.