ACÓRDÃO Nº 609 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1703 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ FRANCISCO MARTINS
INTERESSADO: NATAN DONADON (PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Gastos de campanha. Candidato não eleito. Requisitos atendidos. Comitê Financeiro. Ausência de registro.

 

Aprovam-se as contas referentes aos gastos de campanha de candidato não eleito quando observados os requisitos legais e procedimentais na sua formalização, ressalvada a ausência de registro do Comitê Financeiro do respectivo partido.

 

– Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, aprovar, quanto ao aspecto formal, as contas referentes aos gastos de campanha do candidato não eleito NATAN DONADON, com ressalva da ausência de registro Comitê Financeiro do respectivo partido.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 26 de novembro de 2002.

 

 

Desª. ZELITE CARNEIRO – Presidente em exercício; FRANCISCO MARTINS – Juiz Federal – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 84ª Sessão Ordinária de 26/11/2002.