|
ACÓRDÃO Nº 608 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002 |
||
|
EMENTA – Medida Cautelar. Pedido liminar deferido. Caráter satisfativo. Ratificação. |
||
|
Constatado o caráter satisfativo da medida cautelar, julga-se procedente a ação proposta, ratificando-se a liminar concedida. |
||
|
– Medida Cautelar julgada procedente, nos termos do voto da Relatora. |
||
|
– Unânime. |
||
|
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc… |
||
|
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar procedente a medida cautelar, ratificando a liminar concedida, e, determinar: 1) a devolução dos jornais apreendidos; 2) remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral (art. 40, CPP). |
||
|
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
||
|
Porto Velho, 26 de novembro de 2002. |
||
|
Desª. ZELITE CARNEIRO – Presidente em exercício e Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
||
|
- Publicado no Diário da Justiça nº 229 de 06/12/2002, p. A-12. |
||