ACÓRDÃO Nº 607 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1410 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ NEY LEAL
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADOS: JOSÉ DE ABREU BIANCO – GOVERNADOR E CANDIDATO À REELEIÇÃO e OSCAR ILTON DE ANDRADE – CANDIDATO A VICE-GOVERNADOR PELA COLIGAÇÃO "COMPROMISSO COM RONDÔNIA" (PFL/PL)
ADVOGADO: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA e outro

  

EMENTA – Representação Eleitoral. Captação de sufrágio. Prática de conduta vedada a agentes públicos. Distribuição de materiais de educação. Simples presença de candidato. Não Ocorrência.

 

Não constitui captação de sufrágio a simples distribuição de materiais de educação sem condicionamentos ou promessas de voto.
Simples presença do candidato em evento oficial de distribuição de materiais pedagógicos sem participação ativa na cerimônia não constitui conduta vedada a agentes públicos em campanha eleitoral.

 

– Preliminar rejeitada, no mérito, representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, julgar improcedente a representação.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 25 de novembro de 2002.

 

  

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; NEY LEAL – Juiz – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

– Publicado no Diário da Justiça nº 224, de 29/11/2002, pág. A-24.