ACÓRDÃO Nº 605 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 275/1999 – SRH – CLASSE 11
RELATOR: Des. VALTER DE OLIVEIRA
REQUERENTE: JUÍZO DA 17ª ZONA ELEITORAL – ALTA FLORESTA DO OESTE/RO
ASSUNTO: RECONDUÇÃO À FUNÇÃO DE CHEFE DE CARTÓRIO DO SERVIDOR RONALDO LUCENA

 

EMENTA – Administrativo. Chefe de Cartório. Indicação. Requisitos atendidos. Renovação.

 

Defere-se a renovação da indicação de chefe de cartório quando satisfeitos os requisitos legais e procedimentais exigidos para o exercício da função.

 

– Pedido deferido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir a recondução do servidor RONALDO LUCENA à função de Chefe de Cartório da 17ª Zona Eleitoral, a partir de 26/10/2002, pelo prazo legal.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 19 de novembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 220 de 25/11/2002, p. A-21-22.