ACÓRDÃO Nº 604 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 008/1999 – SRH – CLASSE 11
RELATOR: Des. VALTER DE OLIVEIRA
REQUERENTE: JUÍZO DA 3ª ZONA ELEITORAL – JI-PARANÁ/RO
ASSUNTO: RECONDUÇÃO À FUNÇÃO DE ESCRIVÃO ELEITORAL DO SERVIDOR JOSÉ HENRIQUE DA CRUZ

 

EMENTA – Administrativo. Escrivão Eleitoral. Indicação. Requisitos atendidos. Renovação.

 

Defere-se a renovação da indicação de escrivão eleitoral quando satisfeitos os requisitos legais e procedimentais exigidos para o exercício da função.

 

– Pedido deferido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir a recondução do servidor JOSÉ HENRIQUE DA CRUZ à função de Escrivão da 3ª Zona Eleitoral, pelo período de 29/06/2002 à 28/06/2003.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 18 de novembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 220 de 25/11/2002, p. A-21.